Sobre
a VIALITORAL
a VIALITORAL
A VIALITORAL É A ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DA VR1 (VIA RÁPIDA) NA ILHA DA MADEIRA.
Informação Institucional
INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL
Através do Decreto Legislativo nº 21-A/99M, a Assembleia Legislativa Regional criou a VIALITORAL – Concessões Rodoviárias da Madeira, S.A. e estabeleceu as bases da Concessão do troço rodoviário da VR1 (ER 101) entre a Ribeira Brava e Machico Sul.
Em 28 de janeiro de 2000, foi atribuída à VIALITORAL através do Contrato de Concessão entre esta empresa e a Região Autónoma da Madeira, a Concessão de serviço público em regime exclusivo, da VR1 (ER 101), passando a nova Concessionária a ser responsável pela Exploração e Manutenção em regime de portagem sem cobrança aos utilizadores (SCUT) do troço rodoviário da VR1 (ER 101) entre a Ribeira Brava e Machico Sul, por um prazo de 25 anos.
Através dos Decretos Legislativos Regionais 4-A/2001/M e 27/2001/M, o objeto da concessão de serviço público de que é titular a VIALITORAL – Concessões Rodoviárias da Madeira, S.A., foi estendido a mais 7 km, correspondentes ao lanço entre Machico Sul e Caniçal.
Em decorrência do Decreto Legislativo Regional nº 10/2016/M foi reduzido o objeto concessionado à VIALITORAL que deixou de explorar o lanço entre Machico Sul e Caniçal, isto é, passando a Concessão a ter novamente 37 km.
Através do Decreto Legislativo Regional nº 15/2016/M foi alterado o nível de serviço mínimo exigido na VR1.
A VIALITORAL é responsável por explorar as vias Concessionadas em condições de operacionalidade e segurança, em conformidade com os princípios das boas regras da arte, estabelecidas no Contrato de Concessão.
Os utentes contam com um serviço de patrulhamento e de prestação de assistência ao longo da Concessão.
Entre Machico Sul e o Caniçal, a VIALITORAL apenas presta o serviço da exploração, manutenção e conservação do respetivo Sistema de Gestão e Controlo de Tráfego (SGCT), sendo a infraestrutura nos restantes aspetos já integralmente operada e conservada pela Direção Regional de Estradas.
Em 28 de janeiro de 2000, foi atribuída à VIALITORAL através do Contrato de Concessão entre esta empresa e a Região Autónoma da Madeira, a Concessão de serviço público em regime exclusivo, da VR1 (ER 101), passando a nova Concessionária a ser responsável pela Exploração e Manutenção em regime de portagem sem cobrança aos utilizadores (SCUT) do troço rodoviário da VR1 (ER 101) entre a Ribeira Brava e Machico Sul, por um prazo de 25 anos.
Através dos Decretos Legislativos Regionais 4-A/2001/M e 27/2001/M, o objeto da concessão de serviço público de que é titular a VIALITORAL – Concessões Rodoviárias da Madeira, S.A., foi estendido a mais 7 km, correspondentes ao lanço entre Machico Sul e Caniçal.
Em decorrência do Decreto Legislativo Regional nº 10/2016/M foi reduzido o objeto concessionado à VIALITORAL que deixou de explorar o lanço entre Machico Sul e Caniçal, isto é, passando a Concessão a ter novamente 37 km.
Através do Decreto Legislativo Regional nº 15/2016/M foi alterado o nível de serviço mínimo exigido na VR1.
A VIALITORAL é responsável por explorar as vias Concessionadas em condições de operacionalidade e segurança, em conformidade com os princípios das boas regras da arte, estabelecidas no Contrato de Concessão.
Os utentes contam com um serviço de patrulhamento e de prestação de assistência ao longo da Concessão.
Entre Machico Sul e o Caniçal, a VIALITORAL apenas presta o serviço da exploração, manutenção e conservação do respetivo Sistema de Gestão e Controlo de Tráfego (SGCT), sendo a infraestrutura nos restantes aspetos já integralmente operada e conservada pela Direção Regional de Estradas.